CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEC N. 10

Proposta de Emenda à Constituição para enfrentar a Pandemia do COVID-19.
Apresentada em 01/04/2020 pelo Dep. Rodrigo Maia – DEM-RJ e outros.

PEC 10/2020
“Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente de pandemia internacional e dá outras providências.” (Em tramitação na Câmara dos Deputados)
O porquê da PEC 10.
A PEC 10 parte do pressuposto de que é necessário modificar na Constituição Federal, os dispositivos que impediriam o “enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente da pandemia internacional”.
“Art. 1° Durante a vigência de estado de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional em razão de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia, a União adotará Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações para atender as necessidades dela decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nesta Emenda Constitucional.”
Segundo o enunciado, em seu Art. 1º, a PEC tem o objetivo de atender a “emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia...”, permitindo um “Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações”.
A primeira pergunta que se faz é:
Existe a necessidade de uma emenda á Constituição Federal para adotar medidas de enfrentamento à pandemia?
1 – A Constituição Federal brasileira, dispõe:
 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”
O fato de tentar emendar a CF em um momento em que vivemos uma calamidade, o congresso se reúne virtualmente e a população tem tolhida sua possibilidade de locomoção e manifestação, torna altamente questionável a constitucionalidade da apresentação desta PEC 10.
2 – Mesmo que considerem válido que, no atual estado de calamidade seja constitucional e legal proceder à emenda, nós discordamos que seja ético e democrático, pois limita a transparência do processo legislativo para a maioria da população. Assim, é inconveniente modificar a Constituição nesta conjuntura.
3 – Há realmente necessidade de modificar a Constituição para adotar dispositivos para enfrentar a calamidade na saúde?

Este argumento é desnecessário, pois decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), do Ministro Alexandre de Moraes, já “deferiu medida cautelar que afasta a exigência de demonstração de adequação orçamentária em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19.”
4 – O que mais chama atenção nesta PEC, é seu art. 8 que autoriza o Banco Central:

“... a comprar e vender:

I - Títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional; e

II - os seguintes ativos, em mercados secundários nacionais no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos, desde que, no momento da compra, tenham classificação em categoria de risco de crédito no mercado local equivalente a BB- ou superior, conferida por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de *CD208580460600*LexEdit Apresentação: 17/04/2020 16:49 PEC n.10/2020 3 classificação de risco, e preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central do Brasil:
a) debêntures não conversíveis em ações;
b) cédulas de crédito imobiliário;
c) certificados de recebíveis imobiliários;
d) certificados de recebíveis do agronegócio;
e) notas comerciais;
e 1) cédulas de crédito bancário.”

Que significa isto? Entrar a debater cada um destes “produtos” do sistema financeiro só servirá para impedir a visão do conhecimento de sua dinâmica geral. Essa medida destina-se ironicamente a ajudar os bancos a “superar esta crise” injetando no sistema, inicialmente, em torno de 1 trilhão de reais.
Consiste em permitir que o Banco Central compre títulos desvalorizados em poder dos bancos privados. Os banqueiros se livram de perdas, de títulos sem valor, melhorando sua situação e o conjunto da sociedade fica com o lixo descartado por eles.

Um ótimo negócio, não? Ótimo para os banqueiros e o sistema financeiro em seu conjunto. Péssimo para a sociedade brasileira, principalmente para os setores mais pobres, uma vez que tais recursos não irão para políticas sociais.
Recursos para a atenção à saúde não virão do socorro aos bancos particulares.

Essa PEC é puro roubo que canalizará mais recursos aos setores mais ricos de nosso país e do sistema financeiro internacional. Socializa o prejuízo (passa as perdas dos bancos para o Banco Central, para o Tesouro Público e população em geral) e privatiza os lucros (injetando novos recursos no sistema bancário).

Havendo vontade política o Brasil tem recursos financeiros para atender as urgências e socorrer sua população, como é demonstrado claramente no texto de Notificação Extrajudicial Contra a PEC 10/2020, da Auditoria Cidadã da Dívida :

 “...temos mais de R$ 4 trilhões em caixa, dinheiro mais que suficiente e que pode ser usado para os gastos públicos relacionados à pandemia do coronavírus: saldo de R$ 1,4 trilhão na conta única do Tesouro Nacional , mais de R$ 1,7 trilhão em Reservas Internacionais e cerca R$ 1 trilhão no caixa do Banco Central”.

Isto significa que o Estado Brasileiro tem recursos suficientes para atender a população, mas opta por destinar alguns trilhões para ajudar os bancos. Enquanto isso faltam respiradores, leitos, atenção hospitalar e até serviços funerários, além dos recursos básicos para a subsistência dos desempregados, dos trabalhadores autônomos e de todos os que estão privados de seus meios de subsistência.

POR TUDO ISSO SOMOS CONTRA A PEC Nº 10.

Referência para entender mais do tema:

Brasília 30/04/2020
LUIZ FENELON - ECONOMISTA


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