CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEC N. 10
Proposta de
Emenda à Constituição para enfrentar a Pandemia do COVID-19.
Apresentada
em 01/04/2020 pelo Dep. Rodrigo Maia – DEM-RJ e outros.
PEC 10/2020
“Institui regime extraordinário fiscal,
financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional
decorrente de pandemia internacional e dá outras providências.” (Em tramitação
na Câmara dos Deputados)
O porquê da PEC 10.
A PEC 10 parte do pressuposto de que é
necessário modificar na Constituição Federal, os dispositivos que impediriam o “enfrentamento da calamidade pública
nacional decorrente da pandemia internacional”.
“Art. 1° Durante a vigência de estado de
calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional em razão de emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia, a União
adotará Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações para atender
as necessidades dela decorrentes, somente naquilo em que a urgência for
incompatível com o regime regular, nos termos definidos nesta Emenda
Constitucional.”
Segundo o enunciado, em seu Art. 1º, a
PEC tem o objetivo de atender a “emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente de pandemia...”, permitindo um “Regime Extraordinário
Fiscal, Financeiro e de Contratações”.
A primeira pergunta que se faz é:
Existe a necessidade de uma emenda á
Constituição Federal para adotar medidas de enfrentamento à pandemia?
1 – A Constituição Federal brasileira, dispõe:
“Art. 60. A Constituição poderá ser
emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá
ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de
estado de sítio.”
O fato de tentar emendar a CF em
um momento em que vivemos uma calamidade, o congresso se reúne virtualmente e a
população tem tolhida sua possibilidade de locomoção e manifestação, torna
altamente questionável a constitucionalidade da apresentação desta PEC
10.
2 – Mesmo que considerem válido
que, no atual estado de calamidade seja constitucional e legal proceder à
emenda, nós discordamos que seja ético e democrático, pois limita a
transparência do processo legislativo para a maioria da população. Assim, é
inconveniente modificar a Constituição nesta conjuntura.
3 – Há realmente necessidade de
modificar a Constituição para adotar dispositivos para enfrentar a calamidade
na saúde?
Este argumento
é desnecessário, pois decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), do Ministro
Alexandre de Moraes, já “deferiu medida cautelar que afasta a exigência de demonstração
de adequação orçamentária em relação à criação e expansão de programas públicos
destinados ao enfrentamento da Covid-19.”
4 – O que mais chama atenção nesta PEC,
é seu art. 8 que autoriza o Banco Central:
“...
a comprar e vender:
I -
Títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e
internacional; e
II
- os seguintes ativos, em mercados secundários nacionais no âmbito de mercados
financeiros, de capitais e de pagamentos, desde que, no momento da compra,
tenham classificação em categoria de risco de crédito no mercado local
equivalente a BB- ou superior, conferida por pelo menos uma das três maiores
agências internacionais de *CD208580460600*LexEdit Apresentação: 17/04/2020
16:49 PEC n.10/2020 3 classificação de risco, e preço de referência publicado
por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central do Brasil:
a)
debêntures não conversíveis em ações;
b) cédulas
de crédito imobiliário;
c)
certificados de recebíveis imobiliários;
d)
certificados de recebíveis do agronegócio;
e) notas
comerciais;
e 1)
cédulas de crédito bancário.”
Que
significa isto? Entrar a debater cada um destes “produtos” do sistema
financeiro só servirá para impedir a visão do conhecimento de sua dinâmica
geral. Essa medida destina-se ironicamente a ajudar os bancos a “superar esta
crise” injetando no sistema, inicialmente, em torno de 1 trilhão de reais.
Consiste
em permitir que o Banco Central compre títulos desvalorizados em poder dos
bancos privados. Os banqueiros se livram de perdas, de títulos sem valor,
melhorando sua situação e o conjunto da sociedade fica com o lixo descartado
por eles.
Um
ótimo negócio, não? Ótimo para os banqueiros e o sistema financeiro em seu
conjunto. Péssimo para a sociedade brasileira, principalmente para os setores
mais pobres, uma vez que tais recursos não irão para políticas sociais.
Recursos
para a atenção à saúde não virão do socorro aos bancos particulares.
Essa
PEC é puro roubo que canalizará mais recursos aos setores mais ricos de nosso
país e do sistema financeiro internacional. Socializa o prejuízo (passa
as perdas dos bancos para o Banco Central, para o Tesouro Público e população
em geral) e privatiza os lucros (injetando novos recursos no sistema
bancário).
Havendo
vontade política o Brasil tem recursos financeiros para atender as urgências e
socorrer sua população, como é demonstrado claramente no texto de Notificação
Extrajudicial Contra a PEC 10/2020, da Auditoria Cidadã da Dívida :
“...temos mais de R$ 4 trilhões em caixa, dinheiro
mais que suficiente e que pode ser usado para os gastos públicos relacionados à
pandemia do coronavírus: saldo de R$ 1,4 trilhão na conta única do Tesouro
Nacional , mais de R$ 1,7 trilhão em Reservas Internacionais e cerca R$ 1
trilhão no caixa do Banco Central”.
Isto significa que o Estado
Brasileiro tem recursos suficientes para atender a população, mas opta por
destinar alguns trilhões para ajudar os bancos. Enquanto isso faltam
respiradores, leitos, atenção hospitalar e até serviços funerários, além dos
recursos básicos para a subsistência dos desempregados, dos trabalhadores
autônomos e de todos os que estão privados de seus meios de subsistência.
POR TUDO ISSO SOMOS
CONTRA A PEC Nº 10.
Referência para entender mais do
tema:
Brasília 30/04/2020
LUIZ FENELON - ECONOMISTA
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